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A Lei no 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trata de assuntos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios. Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis. A divulgação na internet é obrigatória e, para isso, os sites da internet deverão:
Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem formal.
Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e possíveis de serem lidos por máquina.
Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
Todas as alternativas estão incorretas.