A aprovação em concurso público, como regra, gera simples expectativa de direito à nomeação. Porém, haverá direito subjetivo (ou direito adquirido) à nomeação em hipóteses excepcionais, EXCETO:
A
Preterição da ordem classificatória.
B
Aprovação dentro do número de vagas anunciadas no edital.
C
Abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior.
D
Candidato aprovado fora do número de vagas, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.