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Em certame licitatório, dois licitantes restaram empatados em primeiro lugar, mesmo depois de utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a classificação
será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois licitantes empatados.
se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
não poderá ser feita, declarando-se frustrada a licitação e abrindo-se uma nova para o mesmo objeto.
se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de livre escolha pelo órgão licitante.
beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos princípios da prioridade e da precedência.