Numa ação de cobrança proposta pelo Município de Iraí/RS, foi constatado que a empresa demandada se encontra insolvente e que repassou grande parte de seus ativos para outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico sem qualquer contraprestação. É correto afirmar que:
A mera existência de grupo econômico autoriza a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica na sua forma objetiva.
O município pode postular a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa.
A mera ocorrência de confusão patrimonial não autoriza aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a verificação de desvio de finalidade.
Não é necessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a existência de grupo econômico implica na responsabilidade solidária das sociedades que o integram.
Não é necessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a existência de grupo econômico implica na responsabilidade subsidiária das sociedades que o integram.