Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto:
comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas.
indicação da empresa responsável pelo consórcio.
impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
apresentação dos documentos exigidos em norma, por parte da entidade pública objeto da cessão.