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Segundo a Lei de Licitações (Lei nº 14.133), a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou à distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados, com antecedência mínima de:
7 dias úteis.
8 dias úteis.
10 dias úteis.
15 dias úteis.
20 dias úteis.


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