A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal n° 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de
dois anos contados do início da vigência do contrato administrativo celebrado pela administração pública.
três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
quatro anos contados do início da vigência do acordo com a administração pública.
cinco anos do fato gerador da efetivação do ato contra a administração pública.