Qual é a diferença entre administração direta e indireta, de acordo com a Constituição Federal de 1988?
Administração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto das entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas a um órgão da administração direta, prestam serviços públicos ou de interesse público, de forma descentralizada.
Administração direta é o conjunto das entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas a um órgão da administração indireta, prestam serviços públicos ou de interesse público, de forma descentralizada. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Administração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias, autorizatárias e organizações sociais), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Administração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias, autorizatárias e organizações sociais), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.