Armando invadiu determinado imóvel há cerca de vinte anos, nele construindo a moradia de sua família, assim como uma pequena plantação, da qual retira sua subsistência, de modo que, em tese, teria preenchido os requisitos para a usucapião de tal bem.
Ocorre que o aludido imóvel é de propriedade do Município Delta, que pretende retomar o bem indevidamente ocupado por Armando.
Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
Diante do preenchimento dos respectivos requisitos, houve a aquisição do bem público em questão por Armando por meio da usucapião, de modo que o Município Delta não poderá retomá-lo.
O bem público em questão não poderia ser adquirido por Armando por meio de usucapião, mas a ele é reconhecida a proteção possessória em face do Município Delta.
A ocupação indevida de Armando configura mera detenção do bem público do Município Delta, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Não é reconhecida a posse de Armando sobre o imóvel em apreço, mas a ele é assegurado o direito de retenção em face do Município Delta, até o pagamento da indenização que lhe é devida.