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O ato administrativo está sujeito ao controle interno, realizado pela própria administração pública no exercício do poder de autotutela, e ao controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio do tribunal de contas. Com relação a esse assunto, julgue os itens subsequentes.
Caso um ato administrativo discricionário já praticado se mostre inconveniente e inoportuno, a administração poderá, via de regra, revogá-lo. Esse ato de revogação produzirá efeitos ex nunc .