Joaquim, prefeito do município de Bento Gonçalves/RS, nomeou sua esposa para trabalhar na Secretaria da Saúde e o seu filho para trabalhar na Secretaria da Educação. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/1992, o ato de Joaquim:
Constitui ato de improbidade que causa benefício aos cofres públicos.
Não constitui ato de improbidade administrativa.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Não constitui ato de improbidade, pois não importa enriquecimento ilícito.
Constitui crime e não ato de improbidade administrativa.