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Este “Ato Administrativo assemelha-se, sob o aspecto material, à lei, pois é abstrato, não tem destinatário específico, apesar de valer para todos os abarcados nas situações fáticas ou jurídicas que descreve, tem finalidade normativa”.
(COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. Atlas. 2011. São Paulo. Cap.18. p.173/4/5.)
O enunciado apresenta elementos comprobatórios do conceito de “Ato Administrativo”:
Interno.
Externo.
Simples.
Geral ou regulamentar.
Complexo.