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Os bens municipais poderão ser utilizados em caráter privativo por particulares mediante prévia autorização que, quanto à permissão, constitui-se por:
contrato administrativo, por prazo determinado, voltado para o aproveitamento do bem de acordo com a destinação definida pela administração pública
ato administrativo unilateral e precário, voltado para o aproveitamento do bem no interesse do autorizado e dos munícipes
ato administrativo unilateral e precário, voltado para o aproveitamento do bem que enseje, diretamente, o desenvolvimento de atividade prestada à comunidade
contrato de Direito Privado para instrumentalizar a utilização de bem público por particular, devendo motivar a opção nesse sentido