Nos processos licitatórios, à luz da Lei nº 14.133/2022, deve-se observar, EXCETO:
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Os valores, preços e custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, mesmo que se trate de licitação de âmbito internacional.
Os documentos deverão ser produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, sendo permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico.
O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.