Letícia e Gustavo estão se preparando juntos para o concurso público do município de Santa Maria de Jetibá, e estão estudando sobre as formas de cumprimento das competências constitucionais de que dispõe a Administração: a desconcentração e a descentralização. Durante uma conversa, Gustavo afirmou que “para que haja a desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica”. Letícia acrescentou que “nestes casos, há uma especialização de função, mantendo-se a vinculação hierárquica”. Analisando as informações apresentadas por Letícia e Gustavo, pode-se concluir que:
Ambos estão equivocados, visto que a desconcentração pressupõe a criação de pessoa jurídica diversa.
A afirmação de Letícia está equivocada, haja vista que a vinculação hierárquica não é necessária para a caracterização da desconcentração.
A afirmação de Gustavo está equivocada, posto que órgão público é um núcleo de competências estatais com personalidade jurídica própria.
Ambos estão corretos, pois a desconcentração nada mais é que a transferência de atribuições no âmbito da administração do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica.