O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública aplicar punições
somente aos agentes públicos federais que cometam infrações funcionais.
aos agentes públicos federais, estaduais e municipais que cometam infrações de toda e qualquer natureza.
aos agentes públicos, por ser poder discricionário da Administração, que pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
aos agentes públicos, por tratar-se de poder interno, não permanente e não discricionário.
aos agentes públicos, por ser poder não discricionário da Administração, que não pode escolher a punição a ser aplicada ao agente público.