O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante disso, as funções sistematizadora e unificadora de leis, em outros ramos desempenhadas por códigos no Direito Administrativo, cabem aos princípios. Se entende que princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. São considerados supraprincípios ou superprincípios definidos pela doutrina majoritária:
Legalidade e eficiência.
Moralidade e publicidade.
Impessoalidade e presunção de veracidade.
Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.