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Acerca da fase de habilitação em licitações públicas e de sua disciplina instituída pel...

Acerca da fase de habilitação em licitações públicas e de sua disciplina instituída pela Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:

A

a qualificação técnica do licitante será aferida mediante a apresentação de atestados de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes que demonstrem a experiência de profissional técnico vinculado à licitante ou da pessoa jurídica licitante, vedada a cumulação da qualificação técnica-profissional e da qualificação técnica-operacional.

B

a exigência de atestados será, para fins de habilitação técnica, restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 8% (oito por cento) do valor total estimado da contratação.

C

será admitida a exigência de atestados, para fins de habilitação técnica, com quantidades mínimas de até 65% (sessenta e cinco por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.

D

será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

E

é vedada a previsão de edital de licitação de comprovação parcial de qualificação técnica através de atestados relativos a potencial subcontratado.