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Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários. Entende-se por ato discricionário aquele que:
define o comportamento possível da administração por prévia autorização legal.
permite à administração agir à margem da lei para atender ao interesse público.
libera a administração para executar as atividades que a lei já estabeleceu com antecedência.
a administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência.
gera direitos aos seus destinatários.