Sobre o princípio constitucional da eficiência, relativo à Administração Pública, é correto afirmar que:
se encontrava presente no texto constitucional de 1988 e se sobrepõe aos demais princípios constitucionais da administração pública.
somente pode ser compreendido por sua subserviência à legalidade e à moralidade e por sua sobreposição à publicidade e impessoalidade.
pode ser compreendido como a busca pela otimização do uso de recursos para determinado fim e advém de emenda constitucional de 1998.
decorre de um sentido semelhante à eficácia e à efetividade da política pública e se submete ao princípio implícito da impessoalidade e ao explícito da legalidade.
se insere no texto constitucional pela reforma do aparelho do Estado nos anos 1990 e apresenta-se como o sexto princípio constitucional explícito.