Caracteriza o exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública a
defesa das fronteiras do Brasil, contra a invasão por um país inimigo.
prerrogativa dada à Administração direta e indireta de criar normas gerais e abstratas complementares à lei.
punição de servidor público, em processo administrativo disciplinar, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
prisão preventiva do agente que comete crime contra a Administração Pública.
instalação de equipamentos eletrônicos em vias públicas para verificar o respeito à velocidade máxima dos automóveis estabelecida em lei.