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Nos contratos administrativos, eventualmente sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem ocorrer eventos humanos e da natureza que, em razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado uma impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados:
Força Maior e Caso Fortuito.
Caso Fortuito e Fato do Príncipe.
Fato do príncipe e Força Maior.
Fato da Administração e Caso Fortuito.
Interferências imprevistas e Caso Fortuito.