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Os órgãos da administração pública direta

Os órgãos da administração pública direta


A

são criados por meio de descentralização administrativa.


B

podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.


C

são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário.


D

exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.


E

podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.