Os órgãos da administração pública direta
são criados por meio de descentralização administrativa.
podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário.
exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.