Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza é tipificada como:
A
Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
B
Ofensa à moral pública e privada.
C
Ato de improbidade administrativa, sem enriquecimento ilícito.
D
Improbidade administrativa culposa.
E
Atentado ao princípio da eficiência da administração pública.