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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza é tipificada como:
Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Ofensa à moral pública e privada.
Ato de improbidade administrativa, sem enriquecimento ilícito.
Improbidade administrativa culposa.
Atentado ao princípio da eficiência da administração pública.