As empresas estatais são entidades administrativas, integram a Administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Elas dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista. Sobre as sociedades de economia mista, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta. Exemplos: Banco do Brasil S.A.; Banco da Amazônia; Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
( ) A regra geral é que as sociedades de economia mista sejam criadas para atuar na exploração de atividades econômicas, quando isso for necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme o Art. 173, caput, CF.
( ) Os órgãos de controle externo e interno fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive aquelas domiciliadas no exterior; além disso, o controle das despesas será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, sendo as SEM responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade do uso de seus recursos.
( ) Se a estatal for prestadora de serviços públicos, a responsabilidade civil será regida pelo direito público, aplicando-se a teoria do risco administrativa, ou seja, a entidade responderá subjetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes públicos.
A sequência está correta em
F, V, F, V.
V, F, F, F.
V, V, V, F.
F, F, V, V.