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A revogação de um ato administrativo de caráter normativo geral
não é possível.
só pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado.
só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.
só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação da própria Administração.
pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado, ou pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.