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É incorreto afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
decidam processos administrativos de pregão ou leilão público.
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.