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Sobre a legislação que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito dos entes federativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista que tiverem, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
A sociedade de economia mista não poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades típicos do acionista controlador, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
A elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, é um requisito mínimo de transparência a ser observado.
O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder conforme a legislação cabível às sociedades por ações.