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São causas de impedimento ou suspeição de servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo, EXCETO
ter interesse direto ou indireto na matéria.
ter participado ou vir a participar como perito, testemunha ou representante.
ter inimizade notória com ex-cônjuge do interessado.
estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.