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Foi constatada irregularidade na execução de contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de impressoras ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. Porém, a paralisação ou a anulação contratual não se revelava mais adequada ao interesse público. Nesse caso, considerando a legislação em vigor, é lícito ao poder público
prorrogar provisoriamente o contrato pelo prazo de até 06 (seis) meses, sem qualquer pagamento ao contratado, enquanto se realiza nova licitação e se apura a responsabilidade das pessoas envolvidas na irregularidade.
optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade, por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
optar pela continuidade do contrato por prazo indeterminado, sem direito à indenização por perdas e danos, até que haja a apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
prorrogar provisoriamente o contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos, readequando-o aos preços de mercado, enquanto se realiza nova licitação e se apura a responsabilidade das pessoas envolvidas na irregularidade.