A supremacia do interesse público justifica a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, assim como o poder de autotutela que a Administração Pública é revestida para anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial. Além disso,
o interesse público é único, abstrato e absoluto e deve preponderar sempre quando estiver em confronto com o interesse privado.
os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos de acordo com o interesse público primário.
a supremacia do interesse público confere poder à administração para anular e revogar atos de particulares sem necessidade de autorização judicial.
a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são a base do regime jurídico administrativo e hierarquicamente superiores aos demais princípios.