Após vencer algumas licitações e regularmente formalizar contratos administrativos com diferentes entes federativos, a sociedade Ômega verificou que tais avenças são suscetíveis a áleas extraordinárias, eventos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, onerosos, que retardam ou impedem a sua execução, impactando no respectivo equilíbrio econômico-financeiro, dentre os quais conviveu com a majoração de determinado tributo e com o atraso do poder público em promover uma desapropriação necessária para a realização de certa obra, por razões alheias à contratada.
Nesse contexto, as áleas anteriormente pormenorizadas são, respectivamente, designadas:
fato da administração e caso fortuito;
fato do príncipe e cláusula exorbitante;
cláusula exorbitante e fato do príncipe;
fato do príncipe e fato da administração;
cláusula exorbitante e fato da administração.