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Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, considera-se agente público:
O agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º da referida Lei.
Somente o agente político, excluindo servidores públicos e outros vinculados por investidura ou vínculo nas entidades mencionadas no Art. 1º da referida Lei.
Apenas o servidor público, excluindo agentes políticos e outros vinculados por investidura ou vínculo nas entidades mencionadas no Art. 1º da referida Lei.
Apenas aqueles que exercem mandato eletivo, excluindo servidores públicos e outros vinculados por investidura ou vínculo nas entidades mencionadas no Art. 1º da referida Lei.
Apenas os nomeados, excluindo os eleitos, os servidores públicos e outros vinculados por investidura ou vínculo nas entidades mencionadas no Art. 1º da referida Lei.