Cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos. Com base na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que é
proibida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a Administração.
permitido apenas um fiscal para cada contrato.
facultativo à empresa contratada manter preposto no local da obra ou do serviço para representá-la na execução do contrato.
atribuição do fiscal do contrato determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados na execução do contrato.
competência dos órgãos de assessoramento jurídico, mas não de controle interno da Administração, o auxílio ao fiscal do contrato.