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De acordo com a Lei nº 9.784/99, é legitimado como interessado no processo administrativo:
pessoas físicas ou jurídicas que o terminem como titulares de direitos ou interesses individuais.
organizações que, por terem iniciado o processo, têm direitos que possam ser afetados pela decisão.
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
pessoas ou as associações de fato constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.