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Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem part...

Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem parte da estrutura funcional – máquina administrativa. Ex.: autarquias, empresas públicas, fundações etc. No sentido objetivo/material a Administração pública refere-se às funções exercidas de:


I. Função ordenadora – relaciona-se ao poder de polícia, o qual pode restringir liberdades individuais com base no interesse público.

II. Função prestacional – relaciona-se à oferta de utilidades aos particulares. É a prestação de serviços públicos propriamente ditos.

III. Função regulatória – relaciona-se ao fomento e regulamentação da atividade privada. (Ex.: subsídio, créditos etc.).

IV. Função de controle – relaciona-se ao controle dos próprios atos. É a autotutela. Controle da própria função administrativa.

Estão CORRETOS:


A

I, II, III, apenas.


B

I, II, IV, apenas.


C

II, III, IV, apenas.


D

III, IV, apenas.


E

I, II, III, IV.