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O Princípio da Motivação requer da Administração Pública a fundamentação de fato e direito de suas decisões. A motivação:
é prescindível nos atos discricionários
é elemento formador da atuação do ato
deve ser apresentada em forma específica em rol taxativo definido em lei
deve ser sempre exposta, pois é necessária para controle de legalidade dos atos administrativos