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Com base no Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, Para a habilitação nas licit...

Com base no Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


I. Habilitação jurídica.

II. Qualificação técnica.

III. Documentos complementares

IV. Qualificação econômico-financeira.

V. Regularidade fiscal e trabalhista.

VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).


Estão CORRETOS:


A

I, II, III, IV, V, apenas.


B

I, II, III, VI, apenas.


C

I, II, V, VI, apenas.


D

I, II, III, IV, V, VI.


E

I, II, IV, V, VI, apenas.