Com base com o Art. 72. da A Lei nº 14.133/21, “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos”, entre outros, EXCETO:
Indicação das marcas/modelos e especificações dos serviços que se pretende contratar.
Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.