Guilherme, Juiz de Direito, possui dois processos devidamente instruídos, prontos para a prolação de sentença, quais sejam:
I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, ao argumento de que um tabelião oficial, no exercício de suas funções, teria causado dano a terceiro;
II. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, sob o fundamento de que o Poder Público causou, por intermédio de comportamento comissivo, dano ao meio ambiente, sete anos atrás.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado, em tese, responde objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responde, em tese, objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.