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As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas
por motivo de convocação para o serviço eleitoral.
por motivo de calamidade pública.
a pedido do servidor, por motivos pessoais.
por necessidade de serviço, ainda que declarada pela autoridade máxima do órgão a que pertence o servidor.
no caso de convocação para júri.