De acordo com o Decreto no 11.531/2023, quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar para atuar como mandatárias, em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse,
as instituições financeiras privadas.
os prestadores de serviços específicos.
as instituições financeiras oficiais federais.
as entidades da administração pública federal, que atuam na mesma atividade.
as entidades da administração pública federal, que atuam em entidades complementares.