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Segundo a Nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021), em seu...

Segundo a Nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021), em seu Art. 6º, inciso LVII: superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:


I. medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

II. deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

III. alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

IV. preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado;

V. outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.


Está INCORRETO o que se afirma em:


A

Somente III.


B

Somente IV.


C

Somente II e III.


D

Somente IV e V.


E

Somente V.