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Segunda a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 /2011), em...

Segunda a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 /2011), em seu Art. 4º, o texto "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado" é a definição de:


A

Informação pessoal.


B

Informação ostensiva.


C

Informação secreta.


D

Informação ultrassecreta.


E

Informação sigilosa.