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Considere que determinada entidade integrante da Administração pública tenha contratado a prestação de serviços de limpeza e, subsequentemente, em função da instituição de teletrabalho dos servidores e desativação de alguns andares, tenha decidido, unilateralmente, pela redução dos quantitativos originalmente contratados. A empresa insurgiu-se contra a redução, alegando alteração do objeto licitado e desequilíbrio econômico-financeiro. Na situação posta, de acordo com as disposições legais aplicáveis, a contratada
está obrigada a aceitar a alteração unilateral, desde que limitada a 25% do valor inicial original atualizado do contrato.
deve ser indenizada em função de lucros cessantes, independentemente do percentual de redução do objeto.
pode rescindir administrativamente o contrato, salvo se comprovada situação de excepcional interesse público justificadora da redução.
não estará obrigada a acatar quaisquer supressões impostas pela Administração, as quais somente podem ser implementadas consensualmente.
está correta, pois apenas acréscimos quantitativos inserem-se na prerrogativa de alteração unilateral pela Administração.