Imagem de fundo

O princípio da segurança jurídica

O princípio da segurança jurídica


A

impõe à Administração a obrigação de motivar os atos vinculados, explicitando os motivos determinantes para a correspondente edição.


B

impede a anulação de atos administrativos pela própria Administração, sendo necessário buscar a tutela do Judiciário para tanto.


C

impede alterações legislativas que imponham frustração de expectativa de direito individual.


D

impede apenas a anulação de atos vinculados, autorizando a anulação administrativa de atos discricionários.


E

não impede a Administração de revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, com base na autotutela.