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O princípio da segurança jurídica
impõe à Administração a obrigação de motivar os atos vinculados, explicitando os motivos determinantes para a correspondente edição.
impede a anulação de atos administrativos pela própria Administração, sendo necessário buscar a tutela do Judiciário para tanto.
impede alterações legislativas que imponham frustração de expectativa de direito individual.
impede apenas a anulação de atos vinculados, autorizando a anulação administrativa de atos discricionários.
não impede a Administração de revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, com base na autotutela.


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