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Considerando as noções básicas sobre Direito Administrativo e Administração Pública, é correto afirmar que
os processos administrativos são regidos pelo Princípio da Primazia da Realidade que define por exemplo que, em uma contratação de um órgão público, o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.
na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na Administração Pública é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pessoal só é permitido fazer o que a lei autoriza.
em decorrência do princípio da publicidade, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações. O princípio da publicidade também combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações da administração, que, em prejuízo do interesse público, promovam partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa, que deve ser impessoal, abstrata e genérica.
a Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.