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O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas. Quanto à ementa:
É a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda.
É a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.
É uma cláusula de revogação específica.