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Na hipótese de uma licitação para a execução de obras, nos termos do que dispõe a Lei no 8.666/93, a eventual inclusão no objeto da licitação de obtenção de recursos financeiros para sua execução será
permitida, exceto nos casos de contratação de empreendimentos a serem executados e explorados sob o regime de concessão.
permitida, desde que haja concordância do órgão licitante e esse fator não prejudique a execução do objeto licitado, devendo tais condições constar expressamente do contrato.
vedada, em qualquer hipótese, independentemente do regime de licitação.
permitida, desde que a empresa licitante apresente carta de fiança idônea, válida por todo o período do contrato, cuja liberação bancária ocorrerá se for vencedora no certame.
vedada, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.