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Nos pagamentos a serem realizados pela Administração Pública, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, conforme prevê o Art. 141 da Lei de Licitações. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor eventualmente antecipado não poderá ser devolvido.
O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.